A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE-FURG/ Instituto de Oceanografia /Rio Grande-RS abre Concurso para Professor Adjunto nas áreas de:
GEOLOGIA GERAL (1 vaga) e OCEANOGRAFIA FÍSICA (1 vaga) .
INSCRIÇÕES: de 24/10/2011 até 07/11/2011
Segue abaixo extrato do Edital. O Edital completo pode ser acessado em: http://www.sarh.furg.br/
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
EDITAL Nº 24 – CONCURSO PÚBLICO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
A Universidade Federal do Rio Grande – FURG torna público o presente edital de abertura de inscrição para
provimento de cargo de docente, da Carreira do Magistério Superior, mediante CONCURSO PÚBLICO que será
realizado de acordo com as Normas de Concurso - Deliberação nº 097/2009 do COEPEA; Lei nº 8112 de
11/12/1990 e suas alterações; Decreto nº 6.944, de 21/08/2009; conforme os dados abaixo:
I – DAS MATÉRIAS/DISCIPLINAS, CLASSE/REGIME DE TRABALHO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA
INGRESSO, VAGAS E REMUNERAÇÃO
1. Matéria/disciplinas, classe/regime de trabalho, requisitos mínimos para ingresso e vagas
------------------------------
Processo nº 23116.005346/2011-63
Unidade Acadêmica: Instituto de Oceanografia – IO - Telefone: (53) 3233.6710 – io@furg.br
Área do conhecimento: Ciências Exatas e da Terra.
Matérias: Geologia Geral.
Classe/Regime de trabalho: Adjunto, 40h-DE.
Requisito mínimo para ingresso: Graduação em qualquer área do conhecimento e Doutorado na área de Geologia
ou Oceanografia.
Número de vagas: 1.
Número máximo de candidatos classificados: 5.
------------------------------
Processo nº 23116.005347/2011-16
Unidade Acadêmica: Instituto de Oceanografia – IO - Telefone: (53) 3233.6710 – io@furg.br
Área do conhecimento: Ciências Exatas e da Terra.
Matérias: Oceanografia Física com ênfase em Dinâmica da Plataforma Continental.
Classe/Regime de trabalho: Adjunto, 40h-DE.
Requisito mínimo para ingresso: Graduação em qualquer área do conhecimento e Doutorado na área de
Oceanografia ou Ciências do Mar.
Número de vagas: 1.
Número máximo de candidatos classificados: 5.